O médico pode consultar pelo whatsapp ?
Chamamos a atenção para o artigo 37 do novo Código de Ética Médica que teve modificações e ainda o parágrafo 2º que foi criado.
Esse artigo está inserido no Capítulo V e diz que é vedado ao médico:
“Art. 37 – Prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
- 2º Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina”.
Colocamos em vermelho a parte do texto que foi inserido no novo Código de Ética Médica.
Sinais dos novos tempos, sem dúvida. Mas vale chamar a atenção de todos os profissionais médicos que a utilização dos meios virtuais deve ser comedida e, por óbvio, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina.